Acompanhando essa novela que se tornou o programa “Mais Médicos” do
Ministério da Saúde brasileiro e suas reviravoltas, me vêm algumas questões.
Primeiro essa obsessão petista por médicos cubanos. Sim, obsessão,
afinal não é a primeira vez que p PT tenta trazer médico cubano sem revalidação
(há 10 anos já havia tentado). Nem entro
no discurso de que eles não seriam competentes para trabalhar no Brasil, pois
nem quero entrar nesse mérito obvio da qualificação que precisa, de uma maneira
ou de outra, ser provada. A questão aqui é outra e, penso, muito mais grave:
dar dinheiro à ditadura cubana, ferir princípios constitucionais e a passividade
do CFM e outras entidades médicas.
Dar dinheiro ao Fidel.

Constitucionalidade.
Sim, é inconstitucional pessoas
serem atendidas por médicos, cujo diploma não foi devidamente revalidado e
reconhecido no país, sem inscrição em Conselho Regional de Medicina e,
portanto, do ponto de vista legal, um não médico, enquanto outras são atendidas
por especialistas em seus hospitais particulares fere gravemente o princípio
constitucional da equidade.
Passividade das
entidades médicas.
É estranho isso. Pouco barulho, discursos sem veemência e quase sonolento,
notas subjetivas nos sites que não falam nada além do óbvio. Cadê, não vai
chamar para a briga? Acho que até o COREN faria mais barulho. E, sabe o que é
interessante? O governo, dentro desse plano “Mais Médicos” (nomezinho
eleitoreiro, por si só), anunciou que os “médicos estrangeiros trabalharão sob
supervisão”; quem irá supervisioná-los? Enfermeiros, fisioterapeutas,
nutricionistas? Não. Médicos irão supervisioná-los. Isso não fere o código de
ética médica?! Esses médicos, ao supervisionarem outros profissionais não
inscritos no CRM, enquanto realizam trabalhos médicos não devem ser punidos
pelo próprio Conselho? Sim, isso vai de contra o Código de Ética Médica, basta
ler o artigo 30 do capítulo III que trata das responsabilidades do médico que diz
“Delegar à outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão
médica” (do ponto de vista do CFM, esses profissionais não são médicos. Médico, para o CFM é aquele inscrito no conselho.)
No final, tudo continuará do jeito que está. Eu, no quinto ano de medicina, deveria ter ficado mesmo na enfermagem