Nesta
quinta feira (15/01/2015) foi lançado o novo edital do programa do Governo
Federal através do Ministério da Saúde (MS), o Mais Médicos.
O
programa que vinha privilegiando a vinda de cubanos, ao menos neste edital, não
fez menção de fazê-lo novamente, abrindo vagas prioritárias a brasileiros
formados no Brasil com CRM, como segunda prioridade, os brasileiros formados no
exterior e terceira prioridade, aquilo que o Edital chama de “intercambistas”,
que seriam os médicos nascidos e formados em qualquer país que não o Brasil.
Ao
entrar no site Portal Saúde, do MS, encontramos algumas informações
interessantes e até animadoras - item 2 - aos brasileiros que estudam ou se formaram na
Bolívia, mas ainda não revalidou o diploma:
Ao ler
o texto, parece que estão abertas as portas aos bolivicongs para que possam participar
do programa. Olha que lindo... Mas será que é isso mesmo?
Não vamos nos ater somente ao link do Portal Saúde, vamos avaliar a
principal fonte de informação para quem pretende participar do Mais Médicos, o
Edital.
Ele
começa assim:
Avaliando
esse início, sim, as portas finalmente se abriram aos formados na Bolívia (um total de mais
de 1500 pessoas que não conseguiram revalidar seus diplomas).
E o
Edital Continua:
Agora
podemos tirar conclusões definitivas: o brasileiro formado na Bolívia não pode
participar do Mais Médicos. Porque não? Porque a relação médico/habitantes no
país andino é menor que 1,8/1000, e o Edital
explicita muito bem isso, deixando bem claro o impedimento legal da inscrição
ser deferida a esses candidatos.
Como
sempre costumo fazer em minhas postagens, gosto de levantar algumas questões
que julgo pertinentes:
Porque
o brasileiro formado no exterior, mesmo que num país que tem uma relação
médico/habitante menor que 1,8/1000 não pode se inscrever no Mais Médicos?
Primeiro,
vamos entender o conceito: o que significa essa relação médico habitantes?
Simples, para participar do Mais Médicos é preciso que haja, no país de origem, ao menos 1,8 médicos para cada
mil pessoas daquele país e não menos que isso. Isso tem como objetivo não tirar
médicos de países onde já não tem médicos como é o caso da Bolívia (segundo os critérios do MS), cuja
relação, segundo o CREMESP, de 1,7 (a diferença é de apenas 1 médico,
será mera coincidência?). Vale ressaltar que a OMS preconiza 1/1000 e o Brasil está exigindo 1,8/1000, ou seja, é preciso que esteja quase sobrando médicos (quase o dobro preconizado pela OMS) no país de origem para liberarem ao Mais Médicos. Outra coisa, o Edital não leva em consideração que os brasileiros
que lá vão estudar, tem como objetivo a volta ao Brasil e não o trabalho em tal
país. Legalmente, o Edital está correto, eticamente (ou até moralmente) é outra
história.
Mas, e se imaginarmos que o Edital permitisse a inscrição a países com relação menor,
como é o caso da Bolívia, o que aconteceria? Simples, os brasileiros formados en Bolis poderiam se inscrever, mas os médicos bolivianos também, o que poderia
trazer sérios problemas a saúde pública da Bolívia, pois é certo que muitos
médicos bolivianos iriam vir ganhar dez mil reais mensais, o triplo da média
salarial do médico boliviano sem especialização.
Mas e
se abrissem somente aos brasileiros formados na Bolívia?
Bom, um edital não pode, jamais, privilegiar um grupo ou uma categoria sem um verdadeiro respaldo legal e constitucional. Ai onde mora o problema. A questão abordada pelo MS é meramente legal e não moral. Moralmente, tadinhos de nós, bolivicongs, até seria “justo” que pudéssemos entrar no Mais Médicos”, mas legalmente, que é o que conta, não podemos. Ainda.
Concorda com isso? Comente abaixo deixando suas opiniões.
Bom, um edital não pode, jamais, privilegiar um grupo ou uma categoria sem um verdadeiro respaldo legal e constitucional. Ai onde mora o problema. A questão abordada pelo MS é meramente legal e não moral. Moralmente, tadinhos de nós, bolivicongs, até seria “justo” que pudéssemos entrar no Mais Médicos”, mas legalmente, que é o que conta, não podemos. Ainda.
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